JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA CONTÁBIL. ASSISTENTE TÉCNICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO APÓS PRAZO. MOTIVO RELEVANTE. NECESSIDADE. 1. O acórdão do Tribunal de origem, ao manter a negativa de substituição do assistente técnico, amparou-se no fato de que o pedido para a referida substituição foi formulado desacompanhado das razões ou obstáculos que impediriam a atuação do assistente e imporiam a requerida alteração. Esse entendimento encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o pedido de substituição do assistente técnico deve ser devidamente motivado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 142.066/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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