JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. ASSISTENTE TÉCNICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Hipótese em que a Corte local entendeu que a substituição do assistente técnico não está condicionada à presença das hipóteses previstas no art. 424 do CPC/1973 ou de motivação. Além disso, constou do acórdão recorrido que as condições elencadas no referido dispositivo legal aplicam-se tão somente aos casos de substituição de peritos. 2. O recurso especial foi provido, pois ao revés do que ficou consignado na instância de origem, o STJ, em casos análogos, decidiu ser necessária a motivação do pedido de substituição do assistente técnico. Precedentes: (AgRg no AREsp 142.066/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 26/11/2013); (REsp 655.363/SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2008, DJe 02/02/2009). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.123.739/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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