- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 22/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 22/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NOS CORREIOS. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela postagem na agência dos Correios. É o que dispõe a Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 2. Do exame dos autos, verifica-se que a intimação da decisão agravada ocorreu em 25/10/2012. Desse modo, o encerramento do prazo recursal ocorreu em 5/11/2012, quando a parte interessada efetuou a postagem do agravo em agência dos correios de Canoas/RS. 3. No entanto, o agravo foi registrado no protocolo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vale dizer, interposto, somente em 6/11/2012, fora do prazo legal de 10 dias previsto no caput do art. 544 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 352.309/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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