JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS PELO CORREIO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 216/STJ. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula n. 216/STJ). 2. No caso concreto, conquanto o recurso tenha sido postado na agência dos Correios na data final do prazo, o protocolo da petição na Secretaria desta Corte se deu dois dias depois do prazo. Portanto, intempestivo o recurso nos termos da mencionada súmula. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 824.804/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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