JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94, ambas do STJ. 2. O acórdão recorrido não apreciou a tese jurídica amparada na violação dos arts. 110, 150, 156, II, IV e V, 165, I, 168, todos do CTN; 39 da Lei n.º 9.250/95 e 74 da Lei n.º 9.430/96, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial, no tocante à alínea c do permissivo constitucional, quando o dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 412.980/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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