- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA OU TESE. SÚMULAS 282 E 356/STF. MANUTENÇÃO DA REDE CREDENCIADA OU DE ESTABELECIMENTOS COM O MESMO NÍVEL E QUALIDADE DOS ANTERIORES. ENTENDIMENTO FUNDADO NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conteúdo normativo dos arts. 485, VI, e 506 do atual Código de Processo Civil não foi debatido no acórdão recorrido, não havendo falar em ocorrência de prequestionamento. 2. O acórdão recorrido concluiu que foi estabelecido o desrespeito aos direitos do segurado em decorrência da mudança de rede credenciada. Dessa forma, não há como conhecer do recurso, pois sua conclusão foi fundada na apreciação de fatos, provas e termos contratuais, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.709.919/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.