- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. ARTS. 13 E 37 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 115/STJ, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. O STJ já firmou o entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica na instância superior. 3. Em decisão recente, a Primeira Seção desta Corte reafirmou o entendimento de que o art. 37 do CPC não se aplica à instância especial, sendo descabida a posterior juntada ou outra diligência para suprir a falta de procuração. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.404.746/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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