- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 13/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula 283 do Pretório Excelso, aplicável por analogia ao recurso especial, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Não se mostra possível, em sede de recurso especial, a verificação da existência ou não de cláusulas que autorizariam a cobrança dos honorários advocatícios em caso de rescisão contratual, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.117.125/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 13/12/2013.)
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