- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela agravante quanto à inexistência de abusividade das contraprestações pecuniárias em contrato de seguro-saúde demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.289.616/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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