JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009, ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. 1. Conforme determina o art. 6º da Resolução nº 12/2009 desta Corte, as decisões do Relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 11.029/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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