JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 14.985/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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