JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.344.898/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. FAC-SÍMILE PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.373.552/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11…

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg nos EAg n. 1.193.974/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 17/6/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.178.469/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 19/8/2013.)

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