JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
16/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 08/10/2014, p. 16/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 400.201/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 405.594/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/4/2014, DJe de 10/4/2014.)

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