JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ QUE TENHA SIDODESRESPEITADO PELO ACÓRDÃO RECLAMADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - Nos termos do art. 6º da Resolução nº 12/09 do STJ, as "decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". 2 - Ainda que se pudesse conhecer do presente recurso, a irresignação não mereceria acolhida. Isso porque, conforme orientação firmada pela Primeira e pela Segunda Seções deste Superior Tribunal, para fins de cabimento de reclamação ajuizada com fundamento na Resolução nº 12/2009-STJ, a jurisprudência tida como desrespeitada deve ser referente a direito material e estar consolidada no âmbito do STJ por meio de súmula ou do julgamento de recurso repetitivo, nos moldes do art. 535-C do CPC. E o fato é que, no caso dos autos, a parte reclamante nem sequer aponta precedente do Superior Tribunal de Justiça que estaria sendo desrespeitado pela decisão reclamada. 3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 12.697/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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