JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. A decisão proferida por relator na reclamação de que trata a Resolução STJ nº 12, de 2009 é irrecorrível. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 14.819/MS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ QUE TENHA SIDODESRESPEITADO PELO ACÓRDÃO RECLAMADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - Nos termos do art. 6º da Resolução nº 12/09 do STJ, as "decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". 2 - Ainda que se pudesse conhecer do presente recurso, a irresignação não mereceria acolhida. Isso porque, conforme orienta…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009, ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. 1. Conforme determina o art. 6º da Resolução nº 12/2009 desta Corte, as decisões do Relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 11.704/SP, relator Ministro M…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009, ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. 1. Conforme determina o art. 6º da Resolução nº 12/2009 desta Corte, as decisões do Relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 12.281/SC, relator Ministro M…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 14.985/SP, relatora Ministra Maria Isabel …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.