Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ALCANCE. SÚMULA 487/STJ. 1. Nos termos da Súmula 487/STJ, "o parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 750.612/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)