JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 741, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE APLICA ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À DA SUA VIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADA NA SÚMULA Nº 487. 1. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 674.608/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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