- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ECLOSÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE E O SERVIÇO MILITAR. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O militar acometido de doença incapacitante durante o período de prestação do serviço militar faz jus à reforma, independentemente de ele integrar o quadro de carreira ou temporário e da existência de nexo de causalidade. Precedentes: AgRg no AREsp 195.551/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no AREsp 510.553/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/9/2014; AgRg no REsp 1.313.320/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/10/2014. 2. Havendo o Tribunal de origem reconhecido a incapacidade definitiva do militar para o serviço castrense, a revisão desse entendimento demandaria o revolvimento do contexto fático- probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante determina a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 436.406/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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