- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após detida análise do acervo fático-probatório coligido aos autos, concluiu pela impossibilidade de aferir o nexo de causalidade entre o resultado danoso e o fornecimento de energia elétrica, já que demonstrado não ter havido falha na prestação do serviço. 2. Assim, para eventual revisão do acórdão, seria necessária a análise de fatos e provas, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 412.002/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.