JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu que houve falha na prestação do serviço de energia elétrica oferecido pela recorrente, o que configurou dano moral suportado pela recorrida. Alterar tal entendimento, significa adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a quantia estipulada a título de danos morais, quando não exorbitante ou irrisória, não pode ser revista, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Não se conhece da tese referente ao termo inicial dos juros de mora, uma vez que a parte recorrente não indicou qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado por ocasião do acórdão recorrido. Incide, pois, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF, ante a fundamentação deficiente do recurso quanto ao ponto. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 402.492/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial que alega contrariedade ao art. 535 do CPC, mas não demonstra especificamente como ocorreu tal violação,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a conduta da concessionária de energia elétrica foi abusiva e teve o condão de causar transtorno ao usuário do serviço. Assim, para alterar tal entendimento, necessário o revolvimento de matéria fático-probatór…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.