Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 375.336/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 28/10/2013.)