- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame das questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu pela legitimidade da agravada para promover a execução do julgado. Alterar tal entendimento demandaria o exame da prova dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 399.575/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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