JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. INOVAÇÃO. 1."É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. Inviável a apreciação de matéria inovada em sede de agravo regimental, que não foi objeto de impugnação específica no momento processual adequado. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 113.522/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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