Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo em recurso especial. Aplica-se a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.289.082/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 14/10/2014.)