JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental que não impugna a fundamentação adotada pela decisão agravada para negar provimento ao agravo em recurso especial. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. Não é possível inovar a lide em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 288.152/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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