- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 26/11/2013
PREVIDÊNCIA. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp nº 1.334.488, SC, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento" (DJe, 14.5.2013). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.333.591/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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