JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA A OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp nº 1.334.488, SC, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento" (DJe de 14.05.2013). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.346.379/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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