JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. GED. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Incidência do art. 544, § 4°, I, do CPC. 2. "A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa." (AgRg no AREsp 232.128/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 23/04/2013) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 418.030/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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