- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. URPs DE 26,05% E 26, 06%. PLANOS VERÃO E BRESSER. SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar específica e suficientemente os fundamentos da decisão agravada, não bastando para tanto a alegação genérica de cumprimento dos requisitos do parágrafo único do art. 541 do CPC, porquanto é dever da parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu equívoco. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 410.206/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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