- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 10/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. VALOR. VIOLAÇÃO A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO A ARTIGO DE LEI. 1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional. 2. Configura deficiência de fundamentação do recurso especial a ausência de indicação precisa de artigo de lei violado ou a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 418.395/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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