- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE BENS. BLOQUEIO DE VALORES. LICITUDE DO NUMERÁRIO APREENDIDO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º- A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permite ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - O pleito do recorrente encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal, porquanto para se concluir sobre a origem lícita ou não do numerário, indispensável o reexame de provas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 26.590/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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