JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE PRESERVADO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7, DESTA CORTE. I - A decisão monocrática foi proferida em consonância com o art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com o art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do Código de Processo Civil, por se tratar de recurso manifestamente improcedente, porquanto em confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte. II - O princípio da colegialidade restará sempre preservado diante da possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos Tribunais Superiores. III - As alegações apresentadas na peça recursal não são capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada, não havendo que se falar em inaplicabilidade, na espécie, da Súmula 7 (STJ). IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 348.899/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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