Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. PROVIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acórdão que, ao dar parcial provimento a recurso defensivo, confirma a condenação e reduz a pena aplicada não constitui marco interruptivo da prescrição. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.233.343/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2013, …