JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. FATO POSTERIOR À LEI N. 11.596/2007. IRRELEVÂNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Mesmo em se tratando de fatos posteriores à alteração do art. 117, IV, do Código Penal pela Lei n. 11.596/2007, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o acórdão que dá parcial provimento a recurso defensivo, confirma a condenação e reduz a pena aplicada não constitui marco interruptivo da prescrição. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.233.343/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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