JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM TER A EDIFICAÇÃO SIDO FEITA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 438.629/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA . REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 485.773/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de interpretação de reexame de matéria fática (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 175.939/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 6/3/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS CAUSADOS A IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 809.756/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)

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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROVA ORAL QUE NÃO SUBSTITUI CONVENCIMENTO ADVINDO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. REEXAME DE PROVA. 1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 813.330/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.327.147/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 23/10/2013.)

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