JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA STJ/289. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS STJ/291 E 427. IMPROVIMENTO. 1.- A reposição da correção monetária, quando devida nas relações jurídicas relacionadas à previdência privada, deve ser plena, nos termos da Súmula 289/STJ. 2.- O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, cuja prescrição quinquenal alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmula 291 e 427/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 365.412/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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