- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA STJ/289. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS STJ/291 E 427. IMPROVIMENTO. 1.- A reposição da correção monetária, quando devida nas relações jurídicas relacionadas à previdência privada, deve ser plena, nos termos da Súmula 289/STJ. 2.- O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, cuja prescrição quinquenal alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmula 291 e 427/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 365.412/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.