- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 11/03/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Todavia, considerando que o writ foi interposto antes da mudança do entendimento sobre o cabimento do habeas corpus substitutivo, passo à análise dos pedidos deduzidos diante da possibilidade da concessão de ordem de ofício no caso de restar configurada alguma flagrante ilegalidade a ser sanada. - Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, tendo sido apontados os motivos ensejadores da custódia cautelar para garantia da ordem pública, destacando que se trata de pacientes afetos à prática de delitos com extensas fichas de registros criminais, justificando a segregação antecipada para evitar a reiteração delitiva dos acusados. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 248.185/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 11/3/2014.)
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