- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE LAUDÊMIO. 1. Mantendo-se a Corte de origem adstrita ao objeto da ação, nos limites em que foi proposta, não se pode falar em julgamento extra petita. 2. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. "É devido o laudêmio no regime de ocupação quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União" (AgRg nos EREsp 1.272.184/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 1º/2/2013, DJe de 18/2/2013). 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.308.749/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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