- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - TERRENO DE MARINHA - TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO - EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE LAUDÊMIO. 1. Mantendo-se a Corte de origem adstrita ao objeto da ação, nos limites em que foi proposta, não se pode falar em julgamento extra petita. 2. "É devido o laudêmio no regime de ocupação quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União" (AgRg nos EREsp 1.272.184/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 1º/2/2013, DJe de 18/2/2013). 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.361.980/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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