- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 09/12/2013
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. (1) EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. (2) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime está fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos da execução, não sendo possível, no âmbito estreito do habeas corpus, modificar o decisum sem adentrar no exame da prova. 2. No caso em apreço, não se vislumbra manifesta ilegalidade, uma vez que o exame criminológico e os laudos técnicos, após o advento da nova legislação, tornaram-se recursos excepcionais, mas, se realizados e desfavoráveis, nada obsta que sejam considerados na análise dos pleitos formulados. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC n. 41.533/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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