JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DO WRIT. DEFICIÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É inviável divisar, de forma meridiana, a alegação de constrangimento, diante da instrução deficiente da ordem, na qual se deixou de coligir cópia do decreto prisional ao qual a sentença faz referência e os arestos dos habeas corpus que efetivam analisaram, na origem, a legalidade da prisão cautelar do paciente, documentos imprescindíveis à plena compreensão dos fatos aduzidos no presente mandamus. 2. As questões referentes à fundamentação da prisão, mantida pela sentença (nova realidade), e ao excesso de prazo não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, o que impede o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 258.039/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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