- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/12/2014, p. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONUNCIA. DECRETO PRISIONAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO IMPETRANTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a sentença de pronúncia mantido a prisão preventiva do paciente, pelos mesmos fundamentos postos no decreto prisional, a juntada do referido decreto é indispensável para a apreciação da alegada falta de fundamentação do ato. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 286.754/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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