- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo atuou em conformidade com o disposto no CTN e na Lei 6.830/80 ao decidir estarem preenchidos os requisitos da Certidão de Dívida Ativa - CDA. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a respeito da regularidade da CDA que fundamenta o processo de execução fiscal, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 362.114/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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