JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ilegitimidade ativa da recorrente para a propositura da ação de embargos de terceiro foi extraída dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 417.954/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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