- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 27/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A análise das razões recursais, com vistas à majoração do valor da multa diária fixada, demandaria revolvimento fático-probatório da lide, o que é vedado nesta sede, em vista do teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 280.515/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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