- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. O valor da multa diária fixado pelas instâncias ordinárias somente pode ser revisto em recurso especial nos casos em que a quantia estabelecida demonstrar-se irrisória ou manifestamente exagerada (o que não é o caso dos autos), tendo em vista o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 484.422/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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