- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 27/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESENHO INDUSTRIAL. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. REPARAÇÃO DE DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. CONCORRÊNCIA DESLEAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A pretensão do recorrente esbarra no óbice da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal, haja vista que, nos termos em que apresentada, ficaram incólumes os fundamentos do aresto impugnado. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 300.676/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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