JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É pacífico neste STJ o entendimento de que o parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo" (AgRg no REsp 1.289.389/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJe 22/3/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.641/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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