JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. LEI N. 11.941/2009. ADESÃO. PARCELAMENTO. PODER LIBERATÓRIO DA GARANTIA DADA EM JUÍZO. PENHORA. MOMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que, a despeito do parcelamento tributário possuir o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, este não serve para desconstituir garantia dada em juízo. Precedentes. 2. Não há como infirmar as premissas fáticas estampadas no acórdão, para saber se a penhora sobre determinado imóvel foi realizada antes ou depois do parcelamento, sob pena de vulneração do entendimento consagrado na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.338.482/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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