JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O presente agravo regimental foi protocolizado quando já havia escoado o prazo de 05 dias para a sua interposição. 2. O art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não contempla a hipótese de agravo regimental contra acórdão de Turma desta Corte, sendo inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade, por restar caracterizado o erro grosseiro. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 149.679/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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