- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 12/12/2013
HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. É vedada, em princípio, a chamada execução provisória da pena privativa de liberdade, sob pena de se pôr em xeque a presunção de inocência. 2. Se o processo ainda não alcançou termo, não havendo qualquer alteração processual a revelar necessidade de encarceramento cautelar, deve-se reconhecer que não se afigura plausível a privação da liberdade. 3. Ordem concedida, confirmada a liminar, para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que se examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (HC n. 278.202/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
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