- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELIMINAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO. NULIDADE E NOVO EXAME. INDICAÇÃO. AUTORIDADES PÚBLICAS. DESTITUIÇÃO. PRERROGATIVA. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. Para efeito de definição da legitimidade passiva ad causam no mandado de segurança, autoridade coatora é aquele que pratica o ato vergastado e que detém, por isso mesmo, capacidade para seu desfazimento. 2. Assim não configurado o caso concreto, carecia o recorrente do direito de impetrar a segurança. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.566/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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