JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS - ADVOGADO NOMEADO COMO CURADOR ESPECIAL - CABIMENTO. 1. O entendimento firmado nesta Corte é o de que são devidos honorários de advogado ao curador especial pela parte sucumbente ou pelo Estado quando não houver Defensoria Pública. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.413.379/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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